Termo de Confidencialidade
Data da última revisão: 17 de julho de 2024
Pelo presente Termo, eu, devidamente qualificado no formulário de aluno, e, Plataforma Floripa Surf Club (também podendo ser chamada, neste de ato, simplesmente de “FSC”), doravante denominados individualmente como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o projeto de desenvolvimento das aulas de surf, atividades em grupo e projetos ao ar livre da Floripa Surf Club. Para tanto, declaram e comprometem-se a:
- a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
- a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Conselho de Administração da FSC sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
- a não tomar, sem autorização do Conselho de Administração da FSC, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
- que todos os documentos, inclusive as ideias para o desenvolvimento de softwares, Websites e sistemas em geral, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da FSC;
- que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à FSC.
1. - DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração:
- Desenvolvimento de aulas individuais da FSC
- Desenvolvimento de módulos em grupo da FSC
- Desenvolvimento de atividades ao ar livre da FSC
- Informações e dados disponíveis em sites, sistemas, telas, imagens, procedimentos, regras, processos de negócio, regras internas, gravaçãoes e aulas de reuniões e encontros e quaisquer outros documentos, físicos ou não, produzidos em prol da FSC que não estejam marcadas de forma explicíta e específica como PÚBLICAS
- Páginas web, documentos físicos e prints de sistemas da intranet da FSC que contenham procedimentos, regras e itens que, ainda que não citados, se assemelhem a estes
- Compartilhamento de senhas específicas de uso geral dos integrantes do Conselho de Administração da FSC ou outros departamentos
2. – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
§1.º: Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
§ 2.º: Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinado dado ou informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito. Considerar-se-á que tudo é sigiloso até que haja autorização para exposição e divulgação do item sob indefinição.
3. - DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
§ 1.º: A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
§ 2.º: Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
4. - DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
- Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
- Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
- Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
- Sejam expressa ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
5. - DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para o cumprimento ou análise de recurso judicial para negar a divulgação das informações reveladas.
6. - DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
§ 1.º: Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio.
§ 2.º: A PARTE prejudicada pelo vazamento de informações e/ou quebra da confidencialidade poderá aplicar multa sobre a outra PARTE no valor de até 30 (trinta) salários mínimos nacionais vigentes à época da rescisão do presente acordo, por cada arquivo, dado e informação que forem vazadas, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Civil (Lei Nº 10.406/02), Lei do Direito Autoral (Lei Nº 9.610/98), Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96), Lei do Software (Lei Nº 9.609/98) e Constituição Federal de 1988, dentre outras que possam ser criadas, além de processos nas varas cível e criminal.
7. - DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.
§ 1.º: Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização, com formalização para as PARTES.
§ 2.º: Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.